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Complemento por Dependência

O Decreto-lei n.º 265/99, de 14 de Julho a Segurança Social prevê que possa ser atribuído um complemento por dependência a pensionistas dos regimes de Segurança Social que se encontrem em situação de dependência.

O Complemento por dependência deverá ser requerido nos serviços de Segurança Social da área de residência do utente, devidamente preenchido em impressos de modelo próprio e sempre acompanhado dos documentos de prova nele indicados.

Data da notícia: 1 Junho 2021